A justiça da comarca de Tangará condenou um indivíduo que aplicou um golpe em uma moradora com a falsa venda de um aparelho celular.
O juiz Flávio Luis Dell’Antônio sentenciou o acusado a pena de 4 anos de reclusão, inicialmente em regime aberto. Por ser réu primário, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O réu também foi condenado a ressarcir a vítima, com o valor corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data que recebeu o dinheiro.
O crime ocorreu no dia 22 de dezembro de 2022, quando a vítima foi atraída por um o anúncio no Instagram da venda de um iPhone 13 Pro Max (256GB) por R$ 2.800,00, bem abaixo do valor de mercado.
A jovem, que acompanhava a página do autor, efetuou o pagamento do valor via Pix e recebeu o código de rastreio do produto, postado nos correios da cidade de Porto União/PR.
No dia 2 de janeiro de 2023, a cliente se dirigiu a agência dos Correios de Videira para retirar a mercadoria, quando constatou que havia sido enviado um “pacote de farinha”. Ela filmou a abertura da embalagem, pois ficou desconfiada ao perceber que a caixa era muito “fininha”.
A vítima relatou que entrou em contato o suposto vendedor, que alegou que estava no hospital e não poderia atendê-la. Posteriormente ele não respondeu mais aos recados.
Em um grupo de WhatsApp, a jovem descobriu que outras pessoas também haviam sido vítimas do mesmo golpe. Ela registrou um boletim de ocorrência e após a conclusão do inquérito policial o Ministério Público ofereceu denúncia contra o investigado pela prática do delito de estelionato mediante fraude eletrônica, tipificada no art. 171, § 2º-A, do Código Penal.
Fonte: Caco da Rosa